VPO: entenda as mudanças no Vale-Pedágio Obrigatório

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Vários custos estão envolvidos no transporte de cargas e mercadorias no país e o Vale-Pedágio Obrigatório, também conhecido como VPO, mudou a forma como essa atividade acontece nas rodovias brasileiras.

Estabelecido pela lei nº10.209/2001, o dispositivo tem como principal funcionalidade eximir transportadores da obrigatoriedade do pagamento do pedágio. Esse custo fica sob responsabilidade dos embarcadores, que devem pagá-lo antecipadamente.

Presente na rotina de contratantes, gestores de frota e condutores, o VPO passou por algumas mudanças de legislação desde a sua efetivação e é sobre esse assunto que nós vamos falar no blog desta semana. Fique conosco e aproveite a leitura!

Quais são as vantagens do VPO?

O Vale-Pedágio Obrigatório é um benefício voltado a transportadores e motoristas autônomos. Os contratantes do serviço são beneficiados com a isenção de impostos sobre o custo dos vale-pedágios e de contribuições como: PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS.

Por se tratar de um processo automatizado, a utilização da funcionalidade garante agilidade e ganho de tempo nas operações realizadas pelos motoristas. Além da opção pelo pagamento automático, outras modalidades disponíveis para comprovação do acerto podem ser feitas com a apresentação de um cartão eletrônico ou cupom, definidas previamente pelo contratante.

O ganho de segurança para os motoristas também é uma vantagem proporcionada pela ferramenta, uma vez que elimina o uso de dinheiro, risco de perda ou mau uso.

Como dispositivo legal de transporte, o VPO facilita a vida de gestores de frota, porque permite a roteirização e o monitoramento do percurso que será realizado, a fim de otimizar a operação através da escolha de caminhos com melhor rendimento para o veículo, menor concentração de carros na via ou ocorrência de roubos e acidentes.

> Além de otimizar os custos com pedágio, você também pode economizar no abastecimento da sua frota de veículos. Saiba como!

As mudanças promovidas pela nova resolução

Em vigência há mais de 20 anos, a lei do Vale-Pedágio já passou por algumas atualizações que redefiniram seu uso e funcionamento.

A mais recente delas, a Resolução nº 6.024, publicada em 04 de agosto de 2023, revoga a anterior, de número 2.885/08, e determina, entre as principais atribuições que:

  • O contratante (também definido como embarcador) do serviço de transporte deve antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, por meio de uma fornecedora habilitada pela ANTT (como a ValeCard, que oferece o ValePass para gestão de pedágio);
  • O pagamento do Vale-Pedágio em espécie é expressamente proibido;
  • Ao utilizar o sistema Free Flow (Livre Passagem), o valor máximo da antecipação do VPO deve ser feito, considerando a rota e as tarifas da categoria do veículo;
  • Caso a rota seja alterada, a diferença do valor deve ser acordada entre as partes após a conclusão da operação;
  • A Fornecedora do Vale-Pedágio Obrigatório deverá devolver os valores pagos na antecipação que não foram utilizados no transporte;
  • É proibido restringir o fornecimento de Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador mediante análise de crédito.

E se não pagar o Vale-Pedágio Obrigatório? O que pode acontecer?

Antes da última atualização, a resolução de 2008 definia a multa por não cumprimento das disposições previstas em lei para o VPO em R$550,00 para o contratante.

Com as novas determinações, o valor também foi atualizado. Em vigor desde 1º de setembro de 2023, a resolução agora penaliza o embarcador em R$3.000,00, por falta de aquisição, não pagamento ou utilização indevida do Vale-Pedágio Obrigatório.

A fiscalização é feita através de análise documental, após a realização do serviço de transporte ou por meio da conferência eletrônica dos dados, utilizando as informações de pagamento automatizadas e as comprovações fiscais.

Além de se atualizar sobre as novas determinações para utilização do VPO, você, gestor de frota, também pode manter a manutenção dos seus veículos em dia com a ajuda de um bom checklist. Aproveite essa dica!

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18 de julho de 2024