Vários custos estão envolvidos no transporte de cargas e mercadorias no país e o Vale-Pedágio Obrigatório, também conhecido como VPO, mudou a forma como essa atividade acontece nas rodovias brasileiras.
Estabelecido pela lei nº10.209/2001, o dispositivo tem como principal funcionalidade eximir transportadores da obrigatoriedade do pagamento do pedágio. Esse custo fica sob responsabilidade dos embarcadores, que devem pagá-lo antecipadamente.
Presente na rotina de contratantes, gestores de frota e condutores, o VPO passou por algumas mudanças de legislação desde a sua efetivação e é sobre esse assunto que nós vamos falar no blog desta semana. Fique conosco e aproveite a leitura!
Quais são as vantagens do VPO?
O Vale-Pedágio Obrigatório é um benefício voltado a transportadores e motoristas autônomos. Os contratantes do serviço são beneficiados com a isenção de impostos sobre o custo dos vale-pedágios e de contribuições como: PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS.
Por se tratar de um processo automatizado, a utilização da funcionalidade garante agilidade e ganho de tempo nas operações realizadas pelos motoristas. Além da opção pelo pagamento automático, outras modalidades disponíveis para comprovação do acerto podem ser feitas com a apresentação de um cartão eletrônico ou cupom, definidas previamente pelo contratante.
O ganho de segurança para os motoristas também é uma vantagem proporcionada pela ferramenta, uma vez que elimina o uso de dinheiro, risco de perda ou mau uso.
Como dispositivo legal de transporte, o VPO facilita a vida de gestores de frota, porque permite a roteirização e o monitoramento do percurso que será realizado, a fim de otimizar a operação através da escolha de caminhos com melhor rendimento para o veículo, menor concentração de carros na via ou ocorrência de roubos e acidentes.
As mudanças promovidas pela nova resolução
Em vigência há mais de 20 anos, a lei do Vale-Pedágio já passou por algumas atualizações que redefiniram seu uso e funcionamento.
A mais recente delas, a Resolução nº 6.024, publicada em 04 de agosto de 2023, revoga a anterior, de número 2.885/08, e determina, entre as principais atribuições que:
- O contratante (também definido como embarcador) do serviço de transporte deve antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, por meio de uma fornecedora habilitada pela ANTT (como a ValeCard, que oferece o ValePass para gestão de pedágio);
- O pagamento do Vale-Pedágio em espécie é expressamente proibido;
- Ao utilizar o sistema Free Flow (Livre Passagem), o valor máximo da antecipação do VPO deve ser feito, considerando a rota e as tarifas da categoria do veículo;
- Caso a rota seja alterada, a diferença do valor deve ser acordada entre as partes após a conclusão da operação;
- A Fornecedora do Vale-Pedágio Obrigatório deverá devolver os valores pagos na antecipação que não foram utilizados no transporte;
- É proibido restringir o fornecimento de Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador mediante análise de crédito.
E se não pagar o Vale-Pedágio Obrigatório? O que pode acontecer?
Antes da última atualização, a resolução de 2008 definia a multa por não cumprimento das disposições previstas em lei para o VPO em R$550,00 para o contratante.
Com as novas determinações, o valor também foi atualizado. Em vigor desde 1º de setembro de 2023, a resolução agora penaliza o embarcador em R$3.000,00, por falta de aquisição, não pagamento ou utilização indevida do Vale-Pedágio Obrigatório.
A fiscalização é feita através de análise documental, após a realização do serviço de transporte ou por meio da conferência eletrônica dos dados, utilizando as informações de pagamento automatizadas e as comprovações fiscais.
Além de se atualizar sobre as novas determinações para utilização do VPO, você, gestor de frota, também pode manter a manutenção dos seus veículos em dia com a ajuda de um bom checklist. Aproveite essa dica!