O serviço de transporte é uma peça fundamental na engrenagem da logística do país, movimentando mercadorias e conectando diferentes pontos geográficos. Desde o século XIX, quando as primeiras estradas foram criadas, o transporte rodoviário é o principal modo de fazer isso acontecer.
Para contratar ou oferecer um serviço de transporte, é fundamental estar atento à regulamentação, aos cuidados com a frota e com o que é transportado. Afinal, as pessoas contam com a chegada intacta de suas mercadorias, sem avarias, assim como os gestores de frota precisam ficar atentos com os veículos utilizados.
Quais dicas seguir para ter segurança no serviço de transporte? Quais os diferentes tipos e documentos necessários para a gestão de fretes? É o que vamos te explicar nos tópicos a seguir, além de esclarecer o funcionamento desse sistema.
O que é e como funciona um serviço de transporte?
O serviço de transporte também pode ser chamado popularmente de frete, já que seu principal objetivo é deslocar materiais de um ponto a outro. Essa atividade pode envolver a retirada, transporte e entrega de cargas dentro do município, entre cidades ou a longas distâncias, envolvendo um ou mais tipos de veículos necessários aos fins.
Dentre os itens transportados pelas frotas, estão desde a matéria-prima para fabricação, até o produto final, que será vendido ao consumidor. Ao contratar o serviço de transporte, há busca por praticidade, já que a transportadora faz a gestão da mercadoria até o destino.
Para funcionar, é preciso duas partes: o contratante, ou a pessoa que precisa levar sua mercadoria de um ponto a outro; e o contratado, responsável pelo transporte e pela gestão da frota. Ambos assinam um contrato, que é uma garantia de que o serviço de transporte será feito da melhor forma, cumprindo os requisitos da lei e fiscais.
Os diferentes tipos
Para estabelecer o contrato, é preciso levar em conta o tipo de transporte a ser feito e informações da logística, como tamanho da mercadoria e distância percorrida.
Existem dois tipos principais de serviço de transporte:
– Frete CIF (Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete): nesse caso, ao contratar o serviço, se paga pelo transporte e seguro da carga, e a transportadora é responsável por entregar a mercadoria no destino, tirando do contratante a preocupação com os custos e riscos do transporte.
– Frete FOB (Free On Board ou Grátis a bordo): já aqui, o contratante paga apenas pelo valor da mercadoria e o contratado é responsável por entregar a carga no local combinado, adquirindo um serviço à parte e arcando com os custos e riscos do transporte. Para isso, a empresa pode fazer subcontratação, quando uma transportadora intermediária realiza parte ou todo o percurso; ou redespacho, que transfere a carga de um veículo para outro.
Além do CIF e do FOB, existem outros tipos de fretes que podem ser utilizados em um serviço de transporte, dependendo das características da carga, do veículo e da rota. Podem ser pelo peso; valor da mercadoria; fracionado; lotação; retorno ou frete mínimo.
Quais são os documentos necessários para esse serviço?
O primeiro passo para definir a regulamentação e tributação para o serviço de transporte, é entender se será intramunicipal, intermunicipal ou interestadual. Afinal, caso ocorra dentro da mesma cidade, os valores mudam em relação a transportes entre cidades e entre estados. Além disso, há diferenças também quanto ao tipo de veículo utilizado.
De qualquer forma, os documentos importantes são aqueles que comprovem a regularidade da prestação do serviço e a capacidade técnica do prestador. Os mais comuns a frotas são:
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC): cadastro obrigatório emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com validade de cinco anos;
- Certificado do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP): obrigatório para os motoristas que transportam cargas perigosas, com validade de cinco anos e deve ser renovado periodicamente;
- Certificado do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte e Movimentação de Produtos Perigosos (CEVTPP): obrigatório para os motoristas que operam veículos para transporte e movimentação de produtos perigosos internamente nas dependências da empresa.
Há ainda os registros na esfera pública, necessários para regulamentar a atividade:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), obrigatório para identificação da empresa na Receita Federal do Brasil e para a regularidade da prestação de serviços.
- Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF), se for o caso de uma pessoa prestar o serviço, para ser identificada perante a Receita Federal.
- Inscrição Estadual (IE) que registra a atuação da empresa na Secretaria da Fazenda do Estado onde está localizada e é obrigatório para todos os prestadores de serviços de transportes.
Também é exigido que a empresa faça emissão de documentos fiscais do serviço de transporte, como Notas Fiscais Eletrônicas, usados para garantir e certificar a entrega do que foi contratado.
E há ainda os seguros obrigatórios envolvidos no serviço de transporte, como:
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Seguro Obrigatório Contra Acidentes do Trabalho (SOAT);
- Seguro Obrigatório Contra Danos à Carga Transportada (SOCDT).
4 dicas para ter segurança no serviço de transporte
Assim como é importante ter o registro da prestação do serviço, garantir a segurança e confiabilidade do processo é importante. Para isso, siga 4 passos:
1 – Manutenção da frota: ao acompanhar regularmente as condições dos veículos da frota, há atuação preventiva de problemas e falhas que podem prejudicar o transporte. Além disso, há economia de custos e menos riscos para a operação logística como um todo, desde o motorista até a entrega.
2 – Embalagem adequada ao produto: ao contratar um serviço de transporte, o contratante espera cuidado e zelo com o que confiou à empresa. Para isso, é fundamental usar embalagens resistentes e acomodações adequadas ao tipo de item transportado, para garantir uma entrega eficiente e sem surpresas.
3 – Rastreamento do transporte: ao acompanhar o fluxo da prestação do serviço, todos os lados ficam tranquilos do início ao fim da logística. Afinal, é possível prever os prazos, se preparar para receber o produto e ainda fazer o monitoramento veicular, garantindo a segurança da frota.
4 – Agilidade na entrega: assim como é importante as acomodações e o rastreamento no transporte da mercadoria, garantir agilidade no serviço de transporte pode fazer a diferença na segurança. Isso porque, dependendo do item, não há perda de valor ou consumo durante o transporte.