Mudança de categoria na CNH: saiba como fazer

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O assunto da semana é “Mudança de categoria na CNH”. Você sabe como fazer? Muitos motoristas apresentam dúvidas sobre a possibilidade de transição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O procedimento para realização da alteração não tem complicações ou burocracias. Na verdade, é mais simples do que se imagina.

Cada categoria de habilitação apresenta exigências específicas e é sobre elas que falaremos a partir de agora neste texto. Confira as informações e fique por dentro do que diz a lei!

O que é preciso fazer para a mudança de categoria na CNH?

Ao darem início no processo para tirar a primeira habilitação, condutores podem habilitar-se apenas nas categorias A (moto) e B (carro).

Para realizar a mudança de categoria na CNH para C, D ou E, existem novas exigências que precisam ser cumpridas para que o motorista passe por etapas diferentes da formação inicial. Isso porque a mudança na CNH pode significar, inclusive, a conquista de uma nova profissão.

Nos casos em que motoristas assumem funções voltadas para a condução de transporte coletivo, escolar e de cargas, por exemplo, é necessário ter o curso especializado e habilitação C, D ou E.

A mudança de categoria na CNH requer algumas obrigatoriedades. O primeiro passo é procurar um Centro de Formação de Condutores. Em seguida, é necessário realizar o pagamento das taxas correspondentes e, a partir daí, fazer as aulas de direção para a categoria pretendida.

Requisitos para as categorias C, D e E

A lei 14.440/22, em vigor desde setembro do ano passado, alterou o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) com nova regra para quem quiser habilitar-se na categoria C (para transporte coletivo, escolar e de cargas).

Antes da modificação, os condutores que pretendiam fazer a mudança de habilitação da CNH para a categoria C não poderiam ter multa por infração grave ou gravíssima e nem reincidência em multas por infração média nos últimos 12 meses.

Agora, a regra foi flexibilizada. O candidato não deve ter cometido mais de uma infração gravíssima no último ano. A mudança dos critérios já valia para as categorias D e E, desde a lei 14.071/20.

Confira os requisitos abaixo:

  • Categoria C

– Pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B;

– Não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos 12 meses;

– Aprovação em exame de aptidão física e mental;

– Cumprir com curso prático de 20 horas/aula, assim como o teste de direção veicular.

  • Categoria D

– Se estiver na categoria B, precisa estar habilitado há pelo menos 2 anos para solicitar a alteração para a D;

– Se estiver na categoria C, precisa estar habilitado há pelo menos 1 ano para solicitar a alteração para a D;

– Ter mais de 21 anos e ser aprovado nos exames de aptidão física e mental;

– Não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos 12 meses;

– Cumprir com curso prático de 20 horas/aula, assim como o teste de direção veicular.

  • Categoria E

– Pelo menos 1 ano de habilitação na categoria C ou D;

– Ter mais de 21 anos e ser aprovado nos exames de aptidão física e mental;

– Não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos 12 meses;

– Cumprir com curso prático de 20 horas/aula, assim como o teste de direção veicular.

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Diminuição no número de motoristas na categoria C

No ano de 2022 o Brasil atingiu o menor número de motoristas com CNH na categoria C. A queda foi de 1,27% em relação a 2021. O levantamento foi feito pelo Instituto Paulista de Transporte de Carga (IPTC).

Em números reais, significa dizer que 4,3 milhões de pessoas estavam habilitadas para dirigir caminhões. Atualmente, 60% dos profissionais do setor têm mais de 50 anos.

A queda nesse número pode ser justificada por dois fatores: baixa remuneração e altos custos de manutenção dos veículos. Motoristas tem sentido falta de uma boa estrutura de trabalho que os encoraje a seguir na profissão. Os dados são da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).

Dirigir veículos incompatíveis com a sua habilitação é proibido

Os condutores que forem pegos dirigindo veículo incompatível com a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), estão sujeitos a multa por infração gravíssima, no valor de R$586,94. O veículo também é retido até que um condutor habilitado seja apresentado.

Em setembro de 2022 começou a valer em território nacional o Registro Nacional de Bons Condutores (RNPC), por meio da Deliberação nº257, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Através do registro, motoristas que apresentarem boas condutas no trânsito nos últimos dois meses serão premiados. Os condutores que não apresentarem infrações no prazo estipulado terão descontos, isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, por exemplo.

O RNPC está previsto na nova lei de trânsito e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A participação no cadastro é voluntária: pode ser registrada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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VALERIA CARDOSO
18 de julho de 2024