Tudo o que você precisa saber sobre a Lei do Farol Baixo

lei do farol baixo

A Lei do Farol Baixo tem sido assunto recorrente para motoristas brasileiros nos últimos anos. Isso ocorre porque, desde 2016, o tema tem feito parte das discussões de trânsito do país.

Naquele ano, a lei 13.290/2016 entrou em vigor e definiu o uso obrigatório dos faróis baixos em todas as rodovias nacionais no período diurno.

Apesar de muitos condutores terem se habituado à regra, hoje o formato da legislação encontra-se diferente e é sobre a nova Lei do Farol Baixo que vamos falar a partir de agora.

Se você é motorista ou gestor de frotas, fique atento, porque este texto pode te ajudar. Aproveite a leitura!

Afinal, o que diz a nova Lei do Farol Baixo?

Em abril de 2021 a lei 14.071/2020 modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com nova regra para uso do farol baixo.

O texto alterou a obrigatoriedade anterior que determinava o uso do farol baixo aceso em qualquer rodovia nacional. Agora, a exigência fica restrita apenas a rodovias de pista simples, localizadas fora do perímetro urbano, com separação dos fluxos opostos por faixas sinalizadas na cor amarela.

Destaca-se uma ressalva na legislação: veículos com Luzes de Condução Diurna (DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light) não precisam acender os faróis durante o dia.

Nas rodovias de pista dupla, que contam com separação física entre as pistas (como muretas ou canteiro central, por exemplo), mesmo os veículos que não contam com o DRL, não precisam trafegar com o farol baixo aceso.

Nestes casos, para não cometer infrações por desconhecimento sobre a Lei do Farol Baixo, é importante ter em mente a identificação das pistas simples ou duplas e evitar cair em dúvidas ou erros.

Quais são as penalidades para quem descumprir?

Caso você não saiba que a Lei do Farol Baixo mudou, certifique-se de se atualizar acerca das novas legislações em vigência.

Condutores que descumprirem a legislação serão responsabilizados com multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na CNH, conforme o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A multa será aplicada se o farol baixo estiver apagado em rodovias de pista simples durante o dia. A tipificação da infração é de natureza média. Também é proibido substituir o farol baixo pela luz DRL ou farol alto.

Se o farol baixo estiver queimado, utilizar o farol alto para “driblar” a situação acarreta infração com punição por multa.

Mais segurança nas rodovias

O Ministério da Saúde alertou para o impacto negativo dos acidentes de trânsito sobre a saúde da população brasileira. Os acidentes de transporte terrestre são uma questão relevante de saúde pública.

Em Minas Gerais, entre os anos de 2013 e 2022, o sexo masculino apresentou a maior proporção de internações hospitalares (SIH-SUS) por acidentes de transporte terrestre, com 79% dos casos registrados no sistema.

Por outro lado, entre os anos de 2020 e 2022 o número de feridos em rodovias no estado do Pará caiu de 361 para 126. Redução de 65%, segundo os dados do Detran estadual. Além disso, o número de rodovias com acidentes também diminuiu.

Se você é gestor de frota, fique de olho na manutenção dos veículos corporativos para evitar imprevistos e gastos desnecessários com multas. Faça a checagem dos faróis, verifique se todas as luzes estão funcionando no sistema de iluminação, luzes de freio e seta.

Inclua algumas das regras de manutenção e de condução na Política de Frotas da sua empresa, para que seus condutores saibam que a lei do farol baixo mudou e que é necessária a adequação às novas regras para manter a eficiência da gestão de frotas.

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