Garantir que os colaboradores recebam reajustes salariais justos é uma das principais responsabilidades do setor de Recursos Humanos. Entre os mecanismos que assegurem isso está o dissídio salarial, um tema que ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores.
Se você é gestor de RH, entender como funciona o dissídio é essencial para manter a conformidade legal e evitar penalidades. Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema, desde o conceito até as consequências do não pagamento.
O que é o dissídio salarial?
O dissídio salarial é o reajuste do salário dos trabalhadores com carteira assinada (CLT), definido por meio de negociações coletivas entre sindicatos e empresas. Esse reajuste pretende garantir a reposição das perdas inflacionárias e, em alguns casos, proporcionar ganhos reais aos colaboradores.
A negociação do dissídio pode ocorrer de forma amigável entre os sindicatos e os empregadores ou pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, caso não haja acordo entre as partes. O período do dissídio varia de acordo com cada categoria profissional e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
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Quem tem direito?
O dissídio é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que autônomos, estagiários, trabalhadores informais e servidores públicos não são abrangidos por essa regra.
Além disso, o dissídio salarial é aplicado conforme as normas estabelecidas nas convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores. Cada categoria tem suas especificidades, como data-base e percentuais de reajuste. Portanto, é essencial que o RH esteja sempre atualizado sobre as negociações do setor.
Dissídio é o mesmo que aumento? Entenda
Muitas pessoas confundem o dissídio com um simples aumento salarial, mas existem diferenças importantes entre os dois conceitos.
O dissídio salarial é um reajuste anual determinado por meio de negociação coletiva ou decisão judicial. Seu objetivo é garantir a correção dos salários, compensando a inflação e, em alguns casos, concedendo um aumento real.
Já o aumento salarial é um incremento no salário oferecido pela empresa de forma espontânea, como mérito por desempenho, promoção de cargo ou política interna de remuneração.
Dessa forma, enquanto o dissídio é um direito garantido por lei, o aumento salarial depende das estratégias e condições da empresa.
Como calcular o dissídio?
O cálculo do dissídio salarial é baseado no percentual de reajuste acordado entre sindicato e empregadores. A fórmula geral segue este padrão:
Novo salário = Salário atual + (Salário atual x Percentual de reajuste)
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 e o dissídio determinado foi de 5%, o cálculo seria:
Novo salário = 3.000 + (3.000 x 0,05) = R$ 3.150,00
Caso o dissídio seja retroativo, ou seja, aplicável a meses anteriores à data do acordo, a empresa também precisará pagar as diferenças salariais acumuladas.
E se a empresa não pagar o dissídio? O que acontece?
O não pagamento do dissídio salarial pode trazer sérias consequências para a empresa. O principal risco é sofrer ações trabalhistas, que podem resultar em:
- Multas: a legislação prevê penalidades financeiras para empresas que descumprem a convenção coletiva.
- Pagamentos retroativos: caso o trabalhador entre com uma reclamação na Justiça do Trabalho, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os valores atrasados com juros e correção monetária.
- Danificação da reputação: empresas que não cumprem suas obrigações trabalhistas podem ter sua imagem prejudicada no mercado, impactando na atração e retenção de talentos.
Manter-se atualizado sobre os direitos trabalhistas é essencial para evitar problemas legais e garantir um bom ambiente organizacional. Quer saber mais sobre gestão de pessoas? Entenda tudo sobre avaliação de desempenho: uma ferramenta que vai além da análise individual.