O vale refeição e o vale alimentação são um adicional que a empresa pode oferecer para atrair funcionários, que, cada vez mais, prezam por organizações que se preocupam com a sua equipe dentro e fora do ambiente de trabalho. Eles são um complemento de remuneração importante para manter os colaboradores satisfeitos.
Neste artigo, explicamos o conceito de vale refeição, a diferença entre ele e o vale alimentação, o que diz a legislação sobre esses benefícios e as principais vantagens de implementá-los. Confira!
Afinal, o que é o vale refeição?
O vale refeição é um benefício que a empresa oferece aos seus funcionários e que pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados, como restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias. É uma forma de oferecer um valor extra-salário para ajudar na rotina dos trabalhadores.
Por ser um benefício opcional, as organizações que disponibilizam essa vantagem aos seus colaboradores têm mais chances de manter sua equipe satisfeita e motivada no trabalho. Em um mercado cada vez mais concorrido, oferecer recursos adicionais é uma estratégia de retenção de talentos.
Profissionais quando se sentem valorizados pela empresa, são mais engajados e, consequentemente, produzem mais. Um levantamento realizado pela Harvard Business Review mostrou que funcionários satisfeitos são 31% mais produtivos, 85% mais eficientes e 300% mais inovadores.
Esses dados mostram a importância de implementar benefícios na organização e como eles são uma estratégia que pode gerar muitas vantagens tanto para a empresa quanto para a equipe.
E o vale alimentação, o que é?
O vale alimentação é outro benefício oferecido pelas instituições como parte do pacote de remuneração aos colaboradores.
Ele consiste em um valor disponibilizado em forma de cartão eletrônico para que o funcionário possa utilizar exclusivamente na compra de alimentos em estabelecimentos credenciados, como supermercados, mercearias e açougues.
O objetivo principal é proporcionar uma ajuda extra na nutrição do profissional, contribuindo para sua qualidade de vida e bem-estar. Além disso, o benefício também tem vantagens fiscais tanto para o empregado quanto para a organização, pois é isento de encargos trabalhistas e tributos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Qual é a diferença entre o vale refeição e o vale alimentação?
Esses dois conceitos geram muita confusão. Afinal, vale refeição e vale alimentação são diferentes em quais aspectos?
Sobre semelhança, ambos são de oferecimento opcional pelas organizações. Quanto às diferenças, listamos abaixo o que cada um oferece para o funcionário.
Vale refeição | Vale alimentação |
Para refeições prontas | Para comprar alimentos e preparar refeições |
Aceito em restaurantes, padarias, etc. | Aceito em supermercados, açougues, etc. |
Substitui refeições na organização | Substitui a cesta básica (funcionário pode escolher os alimentos) |
Em resumo, o vale refeição é utilizado para que os funcionários possam fazer suas refeições, durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos que aceitam o cartão.
Já o vale alimentação serve para que os colaboradores façam compras de alimentos e preparem as refeições em casa.
Leia também: Terceirização da gestão de benefícios: vantagens e desvantagens
O que diz a legislação sobre o vale refeição e o vale alimentação?
A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para o vale refeição e o vale alimentação.
O vale refeição é regulamentado pela Lei nº 6.321/76 e pelo Decreto nº 5/91, e tem como objetivo fornecer aos trabalhadores um auxílio para custear suas refeições durante a jornada de trabalho. Seu valor não é considerado parte integrante do salário e, portanto, não sofre incidência de encargos trabalhistas.
Já o vale alimentação, também disciplinado pela Lei nº 6.321/76 e pelo Decreto nº 5/91, é destinado exclusivamente à aquisição de alimentos pelo colaborador. Assim como o vale refeição, o valor do vale alimentação também não integra o salário e é isento de encargos e tributos.
Os dois devem seguir limites estabelecidos pela legislação e podem ser oferecidos de forma facultativa pelas empresas, sendo garantidos por meio de acordos coletivos ou convenções sindicais.
Conheça o PAT
Um projeto importante do governo, que está ligado aos benefícios, é o Programa de Alimentação do Trabalhador. Ele também é opcional e prioriza funcionários que recebem até 5 salários-mínimos por mês, mas não impede de ser oferecido aos profissionais que recebem valores maiores. Sendo assim, incentiva os trabalhadores a terem uma alimentação mais saudável, auxiliando na saúde da equipe.
Organizações que desejam implementar o PAT precisam se inscrever pelo site e definir a forma de fornecer esse benefício que mais atenda às suas necessidades. Dessa forma, além dos colaboradores se beneficiarem, a empresa também tem vantagens.
As despesas realizadas com base no programa contribuem para a isenção fiscal, ou seja, é possível descontar o dobro do que foi gasto no PAT no próximo exercício e também solicitar a isenção das contribuições sociais, como FGTS e INSS, por exemplo.
Mas, atenção! Essas questões dependem do tipo da empresa e das regras do programa. Por isso, vale a pena ficar atento antes de fazer a adesão da sua organização.
Quais são as novas regras do PAT? O que mudou?
Em 2.021, foi publicado o Decreto n.º 10.854, para o Programa de Alimentação do Trabalhador, com algumas alterações. A seguir, listamos quais são essas novas diretrizes e como a empresa deve agir.
Modalidade de pagamento “pré-pago”
A modalidade de pagamento dos produtos vale alimentação e vale refeição devem ocorrer previamente. Ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício (“pós-pago”).
Proibição de desconto
Com a nova regra, passa a ser proibido o “rebate”, que são os descontos oferecidos pelas operadoras de benefícios às empresas participantes do PAT.
Multa por descumprimento
O valor destinado ao benefício deve ser utilizado somente para este fim. Ou seja, não é permitido comprar cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.
Qualquer descumprimento das regras pode levar a empresa a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e que podem dobrar de valor se ocorrer reincidência, além do cancelamento da inscrição no programa.
Principais vantagens do vale refeição e vale alimentação
Como citamos anteriormente, o vale refeição e o vale alimentação são um benefício opcional para a empresa, mas que é importante para manter os colaboradores satisfeitos e engajados.
São inúmeras as vantagens de implementar estes produtos na empresa. Entre as principais, estão:
- Atração de novos profissionais: o benefício aumenta o interesse dos candidatos em serem contratados pela empresa;
- Retenção de talentos: reduz as chances de funcionários saírem da empresa;
- Motivação da equipe: uma boa alimentação interfere diretamente na motivação e na produtividade da equipe. O vale refeição garante que os colaboradores se alimentem bem, com diversidade e qualidade ao longo da jornada de trabalho;
- Complemento salarial: o vale refeição faz com que o colaborador não comprometa parte do salário para garantir sua alimentação;
- Liberdade de escolha: por ser aceito em diferentes espaços, o funcionário tem a liberdade de escolher se alimentar de forma saudável, diversa e completa;
- Segurança: o cartão é prático, seguro e permite o acompanhamento do saldo a cada transação via aplicativo ou online;
- Planejamento: a empresa pode realizar a recarga dos cartões de acordo com seu planejamento financeiro.
Por que oferecer vale refeição e vale alimentação aos seus colaboradores?
Em um mercado cada vez mais competitivo, empresas que prezam pela saúde, bem-estar e qualidade de vida dos colaboradores têm mais chances de se destacar.
No entanto, diante de uma realidade de insegurança alimentar, garantir que a equipe esteja bem alimentada não é apenas uma forma de estar à frente dos concorrentes, mas também uma maneira de contribuir para a saúde da população.
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