Garantir o cumprimento do intervalo interjornada é essencial para manter a regularidade da jornada de trabalho e evitar problemas trabalhistas. Para gestores de RH, entender essa regra garante a segurança jurídica da empresa e o bem-estar dos colaboradores.
Neste conteúdo você entenderá melhor o conceito e o que a legislação vigente diz sobre o tema. Além disso, descubra como calcular corretamente e as consequências do descumprimento das horas necessárias de descanso. Pronto para se aprofundar no assunto? Continue a leitura!
O que é um intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o tempo de descanso obrigatório entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte. Para o gestor de RH, é importante ter um controle sobre as jornadas para evitar erros e sobrecargas.
O intervalo é essencial para garantir que os colaboradores tenham recuperação física e mental, prevenindo fadiga e aumentando a produtividade. Além de ser uma lei, empresas que se preocupam com o bem-estar dos funcionários são benquistas no mercado.
Você sabe qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?
Apesar dos nomes semelhantes, os conceitos são diferentes:
- Intervalo interjornada: ocorre entre o fim de um expediente e o início do próximo.
- Intervalo intrajornada: é a pausa durante o expediente.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define no artigo 66 que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho:
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Já para o intervalo intrajornada a regra é válida para cargas horários acima de 6 horas, conforme explicado no artigo 71:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A legislação prevê que o descumprimento do intervalo pode gerar horas extras. Ou seja, caso o colaborador não tenha esse descanso, a empresa deve remunerar esse tempo como hora extra.
Além disso, categorias específicas podem ter regras diferentes. É o caso de motoristas, trabalhadores da saúde e segurança, por exemplo, que costumam ter normativas diferenciadas.
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Como calcular corretamente este intervalo?
O cálculo do intervalo interjornada é simples. Deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
Vejamos um exemplo prático: um funcionário encerra o expediente às 22h. Sendo assim, ele só pode iniciar um novo turno após as 9h do dia seguinte.
Se a empresa exigir que o colaborador inicie o trabalho antes do intervalo mínimo, esse tempo será considerado hora extra e pode resultar em autuações. Por isso, o RH deve estar atento às escalas de trabalho, seja para criá-las ou para orientar os gerentes de cada área.
5 consequências do descumprimento do intervalo interjornada
Não respeitar essa regra pode trazer diversos impactos negativos para a empresa, seja interna ou externamente. Algumas dessas consequências incluem:
- Passivos trabalhistas: o colaborador pode solicitar o pagamento das horas extras retroativas na Justiça.
- Multas e fiscalização: a empresa pode ser penalizada em auditorias do Ministério do Trabalho.
- Queda na produtividade: funcionários exaustos tendem a cometer mais erros e ter menor desempenho.
- Aumento do absenteísmo: o excesso de trabalho pode levar a afastamentos por problemas de saúde.
- Prejuízo para a reputação da empresa: empresas que não respeitam a legislação trabalhista podem enfrentar problemas de imagem e dificuldades na retenção de talentos.
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